Pular para o conteúdo

Escrituração: entenda como fazer esse processo que envolve o Crédito do Trabalhador 

O Programa Crédito do Trabalhador oferece aos colaboradores das empresas a possibilidade de obter crédito com desconto em folha com taxas menores, seguro e alinhado às normas do governo federal. Para que o desconto ocorra de forma correta no Holerite Digital, o RH deve realizar corretamente o processo de escrituração de consignação, isto é, informar à Dataprev os dados dos contratos de crédito que os funcionários aderirem. 

Confira como o RH deve fazer, seguindo o Manual Operacional do Empregador (v2, maio/2025), o Calendário Operacional da Dataprev e o Manual de Comunicação de Dados de Consignações (v1.4). 

Panorama geral do processo de escrituração

Antes de mergulhar no passo a passo, vale entender o fluxo completo: 

  1. O colaborador solicita crédito por meio das instituições financeiras habilitadas. 
  2. A instituição financeira aprova o crédito e gera os dados da consignação (contrato, valores, prazos). 
  3. O RH recebe uma notificação via DET. Com essa notificação é necessario acessar o portal Emprega Brasil. No Emprega Brasil é preciso baixar o arquivo com o detalhamento das operações para realização do desconto em folha (esse é o processo da escrituração).  

2. Etapas da escrituração conforme o Manual Operacional

O Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador (v2, 16/05/2025) apresenta as normas técnicas, layouts e procedimentos que a empresa deve seguir para informar corretamente as consignações. Entre os pontos principais, destacam-se: 

  • Ambiente de acesso: o uso do FGTS Digital com credenciais Gov.br de nível adequado (prata ou ouro) para atuar no módulo de consignações. 
  • Importação ou digitação de dados: o RH pode usar um arquivo exportado pelo sistema de folha de pagamento (no layout padronizado) ou inserir manualmente os dados (CPF, matrícula, código de contrato, valor, prazo, instituição financeira, etc.). 
  • Regras de validação: o sistema efetua diversas checagens automáticas — por exemplo, consistência de CPF, correspondência com vínculos ativos, limites de margem consignável, formatos de campos — e rejeita registros com erros. 
  • Assinatura e transmissão: após revisão, o arquivo ou os registros são assinados digitalmente (conforme certificado exigido) e transmitidos ao serviço da Dataprev. 
  • Recebimento de retorno: o empregador pode consultar o retorno da escrituração, quais registros foram aceitos, rejeitados ou pendentes — e deve tratar eventuais rejeições. 
  • Ajustes e retransmissão: correções precisam ser feitas dentro dos prazos para garantir que o desconto seja realizado dentro do ciclo mensal. 

Esses procedimentos mitigam falhas, retrabalho e riscos de descumprimento legal.  

3. Prazos e janelas operacionais: calendário da Dataprev 

O Calendário Operacional da Dataprev define as janelas mensais de envio, processamento, retorno e etapas que impactam a escrituração do Crédito do Trabalhador. docs.dataprev.gov.br 

Aqui vão os pontos mais relevantes: 
📅 Principais janelas por competência: 

  • Simulação de Empréstimos e Solicitação de Propostas pela CTPS Digital (Trabalhadores):  Inicia no dia 21 e vai até o próximo mês no dia 20. 
    Exemplo: Competência 12/2025 – empréstimo feito entre os dias 21/10 a 21/11.  
  • Envio de Propostas e Gestão de Contratos (Bancos): Inicia no dia 21 e vai até o próximo mês no dia 20. 
    Exemplo: Competência 12/2025, informação deve ser feita 21/10 a 20/11.  
  • no Portal Emprega Brasil para Empregadores: Sempre no dia 21 do mês. 
    Exemplo: Competência 12/2025, informação deve ser feita dia 21/11.  
  • Notificação no DET: Inicia no dia 21 e vai até o dia 25 do mesmo mês.  
    Exemplo: Competência 12/2025 – Informação deve ser feita entre os dias 21/11 a 25/11 
  • Envio de Informações para Modelo Simplificado do eSocial: Inicia no dia 21 e vai até o dia 25 do mesmo mês. 
    Exemplo: Competência 12/2025 – Informação deve ser enviada até 21/11 a 25/11.  
  • Limite Escrituração S-1200 (Empregadores):  Inicia no dia 01 e vai até o dia 15 do próximo mês. (caso dia 15 não seja dia útil, será o próximo dia útil – conforme calendário do dataprev).  
    Exemplo: Competência 12/2025 – Limite do dia 01/12 a 15/01.  
  • Pagamento da Guia do FGTS Digital ou DAE (Empregadores): Sempre até o dia 20 do próximo mês. 
    Exemplo: Competência 12/2025 – Pagamento deve ser feito até 20/01.  
  • Repasse das Parcelas Pagas (Caixa) – Em D+2: Até dia 23/01 do próximo mês. 
    Exemplo: Competência 12/2025 – Repasse deve ser feito até dia 23/01.  

RH, fique atento:

🔄 Janela operacional – Virada de competência (suspensão de serviços) 

Entre os dias 20 (às 22h) e 23 (até 6h) – horário de Brasília, há uma janela de suspensão de serviços para viabilizar a transição de competência no sistema do Crédito do Trabalhador. docs.dataprev.gov.br 

Durante esse intervalo, alguns serviços não estarão disponíveis, como: 

  • Consulta de dados de vínculos; 
  • Alteração de contrato empréstimo consignado trabalhador; 
  • Contrato Novo (Averbação) trabalhador; 
  • Exclusão de empréstimo do Trabalhador; 
  • Exclusão de Empréstimo Legado do Trabalhador;
  • Inclusão de Empréstimo Legado do Trabalhador; 
  • Inclusão de Informações no Contrato Trabalhador; 
  • Reativação de contrato trabalhador pelo Banco; 
  • Renegociação de Contrato encerrado do Trabalhador; 
  • Renegociação de Empréstimo Legado do Trabalhador; 
  • Suspensão de contrato trabalhador pelo Banco; 
  • Troca de titularidade; 
  • Serviços de tombamento compulsório; 
  • Refinanciamento e reversão. 
  • Portabilidade 

Por isso, o RH precisa estar atento para não agendar envios ou alterações críticas nesse período. Será emitido o erro associado de suspensão dos serviços (OZ). 

4. Por fim, vamos recapitular a importância da Escrituração:

O Manual de Comunicação do Empregador – Dados de Consignações (versão 1.4) reforça a importância de que os dados enviados sejam: 

  • Corretos e consistentes em relação às bases da empresa (folha, vínculo, cadastro) 
  • Dentro dos prazos definidos, para não comprometer os descontos em folha Conformes ao layout e às regras de negócio, para evitar rejeições e retrabalho 

Erros ou omissões podem causar: 

  • Diferenças entre valores previstos e efetivamente descontados 
  • Contratos que não se consolidam e não são descontados 
  • Restrição temporária para novas operações até que pendências sejam regularizadas 
  • Cuidado com o prazo da escrituração ou com a apropriação indevida do valor da parcela e evite multas regulatórias desse processo.   

Portanto, a escrituração é um pilar para o funcionamento saudável do programa, protegendo a empresa, o RH e o trabalhador.  RH estamos aqui para te ajudar, se tiver perguntas sobre o assunto, envie a sua pergunta clicando aqui.

Para tornar a sua rotina ainda mais eficiente, conte o com o Holerite Digital Wiipo. Com ele o RH não precisa mais disponibilizar de forma manual a informação no holerite quando o desconto na folha do colaborador não for feito na sua totalidade. Essa informação é feita de forma automática para você. Se a sua empresa já utiliza o HCM Senior, esse produto é gratuito. Confira aqui como ativar.  

Caso tenha mais dúvidas, nos contate, estamos aqui para te ajudar.  
Pensando sempre nas rotinas do RH, 
Equipe Wiipo.