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Rebate, deságio e cashback: práticas proibidas no PAT — o que todo RH precisa saber 

o novo olhar sobre o PAT e a responsabilidade do RH

Nos últimos anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ganhou uma nova relevância nas estratégias de compliance trabalhista. O que antes era visto apenas como um benefício fiscal tornou-se também um instrumento de saúde, bem-estar e integridade corporativa. 

Com a publicação do Decreto 10.854/21 o PAT foi remodelado a fim de atender necessidades atuais dos colaboradores, primando e respeitando o acesso deles à melhores programas de alimentação e bem estar. 

A publicação do Decreto trouxe uma nova realidade de determinações legais, as quais foram ratificadas com a Lei 14.442/22, o Decreto11.678/23 e a Portaria MTE 1707/24, mecanismos legislativos utilizados pelo governo federal para  reforçar a importância do cumprimento rigoroso das regras do PAT — proibindo práticas como rebate, deságio e cashback, que vinham distorcendo o propósito original do programa. 

Hoje, o RH é peça central nesse processo: além de gerenciar benefícios, ele também deve garantir que todas as políticas de alimentação estejam alinhadas ao bem-estar real do trabalhador. 

O que diz a legislação: o fim dos descontos e incentivos indevidos

O Decreto 10.854/21, que consolidou as regras do PAT, proíbe explicitamente que empresas beneficiárias do programa recebam ou ofereçam qualquer tipo de desconto, comissão ou vantagem financeira relacionada à contratação de operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. 

Isso inclui práticas conhecidas no mercado como: 

  • 💸 Rebate: devolução em dinheiro ou crédito de parte do valor contratado; 
  • ⚖️ Deságio: contratação de benefício com desconto sobre o valor total acordado; 
  • 🎁 Cashback: devolução de percentual gasto em transações com o cartão benefício (Decreto 11.678/23). 

Essas práticas são ilegais porque descaracterizam o objetivo social do PAT, que é direcionar integralmente os recursos à alimentação do trabalhador, visando atender os interesses do empregado com um acesso facilitado ao benefício efetivamente voltado à sua Alimentação, saúde e bem-estar. Além disso, o uso dessas práticas pode acarretar perda do incentivo fiscal, multas e outras responsabilizações.  

Quadro comparativo: o que o RH pode (e não pode) fazer 

O papel estratégico do RH no compliance do PAT

Mais do que administrar benefícios, o RH hoje é guardiã da integridade corporativa. A responsabilidade pela aderência ao PAT passa diretamente pela área de Comp & Ben e Jurídico, que devem assegurar: 

  • que os contratos com operadoras estejam livres de cláusulas rebate ou cashback; 
  • que os valores destinados à alimentação sejam integralmente repassados aos colaboradores; 
  • e que a empresa esteja inscrita e regular no PAT junto ao Ministério do Trabalho. 

Esse cuidado não apenas evita sanções, mas também reforça a imagem de uma empresa ética, sustentável e centrada no bem-estar humano. 

Wiipo: 100% em conformidade com o PAT

Desde o início de suas operações, a Wiipo é empresa cadastrada no PAT (nº 210742332) e atua de forma totalmente alinhada à legislação brasileira. 

O Wiipo Flex, cartão de benefícios flexíveis com bandeira Mastercard, reúne todas as categorias de benefícios corporativos em um só meio de pagamento — e faz isso com total aderência jurídica e tecnológica ao PAT, garantindo: 

  • Segurança jurídica e rastreabilidade das transações; 
  • Gestão automatizada via integração com o ecossistema Senior; 
  • Separação legal de bolsos (alimentação/refeição), conforme exigido por lei; 
  • Transparência total para empresas e colaboradores. 

Com o Wiipo Flex, o RH elimina riscos de não conformidade e fortalece a confiança de seus times e parceiros, considerando ainda, uma experiencia diferenciada e prática ao colaborador, em total harmonia com as diretrizes do Decreto 10.854/21. 

Conclusão: o futuro do PAT é ético, digital e humano

O PAT entrou em uma nova era — e o RH moderno tem um papel protagonista nessa transformação.  Ao adotar práticas éticas, transparentes e tecnológicas, sua empresa não apenas cumpre a lei, mas também cuida das pessoas de forma responsável e inspiradora. 

Compliance não é burocracia — é cuidado com quem faz sua empresa acontecer. 

Material bônus

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